A Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar - tem por objetivos o fomento da organização e modernização da produção familiar e a ampliação do seu escoamento por meio das compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais, além do incentivo ao consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional.
Para que tais objetivos sejam alcançados, o Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 determina, dentre outros pontos, que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, dependentes de recurso do tesouro estadual, deverão aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública.
Além disso, a referida norma dispõe sobre a priorização de beneficiários fornecedores, de forma a ampliar o mercado dos grupos mais vulneráveis e contribuir para o seu desenvolvimento social e econômico.
Destaca-se que a gestão da PAAFamiliar é realizada por um colegiado composto por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, Federação dos Trabalhadores de Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG, Articulação Mineira de Agroecologia – AMA e União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado de Minas Gerais – UNICAFES-MG, o que garante a participação paritária do Governo e de entidades representativas da Agricultura Familiar e o alinhamento entre a política e seus destinatários.
Lei Estadual
Lei n.º 20.608, de 7 de janeiro de 2013 [1]
Institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar.
Decretos
Decreto n.º 46.761, de 22 de maio de 2015 [2]
Altera o Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta a Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar.
Decreto n.º 46.712, de 29 de janeiro de 2015 [3]
Regulamenta a Lei n.º 20.608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar.
Links úteis
Links
[1] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=20608&ano=2013&tipo=LEI
[2] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46761&comp=&ano=2015
[3] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=46712&ano=2015&tipo=DEC
[4] http://www.compras.mg.gov.br/images/stories/arquivoslicitacoes/seplag/PAAFamiliar/edital-padrao-de-chamada-publica-paafamiliar.docx
[5] http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=784:publicacoes-de-editais-de-chamada-publica
[6] http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=696&Itemid=
[7] http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=697&Itemid=