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Agroecologia

A agroecologia opera como uma denúncia à lógica mercantil, produtivista e depredadora do modo capitalista de organização da produção agrícola. Sendo assim, consiste em uma proposta de agricultura familiar socialmente justa, economicamente viável e ecologicamente sustentável. Os sistemas de produção fundados em princípios agroecológicos são biodiversos, resilientes (apresentam poder de recuperação), eficientes do ponto de vista energético, valorizam a sócio-biodiversidade e constituem os pilares de uma estratégia energética e produtiva fortemente vinculada à noção de soberania e segurança alimentar e nutricional. Outro elemento fundamental à agroecologia é a relação entre a cultura e os ecossistemas locais, sendo um conjunto de princípios e conceitos que orientam a construção de um novo paradigma para a agricultura, articulando ciência, prática e movimento:

 

  1. Movimento: articula diversos sujeitos sociais comprometidos com a construção de um novo padrão tecnológico para a agricultura no contexto do desenvolvimento rural sustentável;
  2. Ciência: busca integrar diferentes áreas da ciência com os saberes populares e tradicionais, para a construção do conhecimento agroecológico; e
  3. Prática: valorização das diversas práticas utilizadas pelos agricultores nos diferentes agroecossistemas como os consórcios de cultura, cobertura de solo (verde e/ou morta), a roçada e cultivo mínimo do solo, a adubação verde, a rotação de culturas, os policultivos, os sistemas agroflorestais, a integração plantas/animais, a compostagem, o controle biológico de pragas e doenças, a recuperação e preservação de sementes crioulas, dentre outras.

 

A partir desta perspectiva, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SEDA), busca apoiar a transição agroecológica, entendida como um processo gradual de mudança dos métodos produtivos, e de substituição das técnicas de produção não sustentáveis e nocivas ao meio ambiente. Com esse objetivo, a SEDA possui em sua estrutura organizacional a Diretoria de Agroecologia e Produção Orgânica, que possui como atribuições:  

 

I – elaborar e implementar o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica em parceria com os demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

II – apoiar as iniciativas de articulação da sociedade civil na promoção e desenvolvimento da agroecologia;

III – promover o nivelamento e a ampliação do conhecimento relativo à agroecologia e ao manejo de sistemas agroecológicos em consonância com a legislação ambiental, junto aos órgãos ambientais, entidades públicas e privadas e organizações da agricultura familiar;

IV – promover a articulação entre as instituições de pesquisa, extensão e organizações da agricultura familiar para o apoio a projetos inovadores em agroecologia;

V – apoiar a elaboração, a edição e a publicação de materiais referentes à agroecologia e processos de transição agroecológica;

VI – promover intercâmbios de experiências em agroecologia, envolvendo organizações de agricultores, universidades, centros de pesquisa, gestores e técnicos;

VII – divulgar e apoiar políticas de crédito para o fomento da produção agroecológica e acompanhar sua efetivação junto aos agentes de crédito;

VIII – monitorar e estimular a publicação de chamadas públicas, que priorizem a compra de produtos de sistemas orgânicos de produção agropecuários ou oriundos de processo extrativista sustentável, para o mercado institucional;

IX – articular, apoiar e incentivar programas de pagamentos por serviços ambientais, medidas fiscais e tributárias voltadas à produção agroecológica, orgânica e em transição agroecológica;

X – apoiar e fomentar ações de certificação participativa e certificação pública por auditoria de produtos orgânicos da agricultura familiar;

XI – fomentar e apoiar a implantação e gestão de bancos de sementes e demais ações relacionadas com a preservação de recursos genéticos vegetais voltados para a soberania alimentar da agricultura familiar;

XII – promover, apoiar e articular, diretamente ou em parceria com instituições públicas ou privadas, a aquisição e distribuição de sementes agroecológicas;

XIII – promover, apoiar, articular e executar ações de desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana em Minas Gerais, por meio do mapeamento de projetos e ações, da capacitação e informação sobre o tema, da sistematização de experiências e metodologias e da articulação com a sociedade civil e com o poder público;

XIV – promover o mapeamento, a participação, o fortalecimento e a autonomia dos agricultores urbanos e periurbanos;

XV – incentivar, apoiar e participar de instâncias de gestão de políticas públicas de agricultura urbana e periurbana.