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PAA Termo de Adesão Estadual/PNAE

PAA Termo de Adesão Estadual

A modalidade Compra com Doação Simultânea promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local. Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filantrópica de ensino.

Esta Modalidade é executada com recursos do MDS, que pode utilizar dois tipos de instrumentos para sua implementação:

Celebração de Termos de Adesão com órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e consórcios públicos;

Formalização de Termo de Cooperação com a Conab

A Compra com Doação Simultânea permite a aquisição de alimentos in natura ou processados, enriquecendo os cardápios dos beneficiários consumidores. O fornecimento de produtos orgânicos é privilegiado, sendo possível incluir até 30% a mais do que o valor pago para o alimento convencional. Para participar da modalidade, os agricultores devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Para participar da Compra com Doação Simultânea pelo Termo de Adesão, o processo se inicia com a manifestação formal do ente (município ou estado) ou do consórcio, sobre seu interesse em aderir ao programa. A adesão é feita a partir do cadastramento de informações no sistema de gestão do programa: SISPAA.

No Termo de Adesão, o pagamento é feito pelo MDS diretamente ao agricultor familiar, que o recebe por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA.

Apesar de o pagamento ser feito diretamente ao agricultor familiar, a inclusão de agricultores no PAA deve se dar por intermédio dos estados e municípios que firmarem Termo de Adesão com o MDS. As organizações da agricultura familiar não podem formalizar Termo de Adesão diretamente com o ministério.

O Estado de Minas Gerais aderiu ao PAA em 2012, nº 0159/2012, sendo contemplado com portaria de plano operacional em 2016 nº 2066/2016-DS-3106200, com execução prevista para 03/05/2016 à 10/05/2019 no valor de 6,5 milhões de reais, com a participação de 54 municípios de Minas Gerais.

Marco Legal:

Lei nº 12.512 de 14 de outubro de 2011

Decreto n° 7.775 de 4 julho 2012 (atualizado pelo Decreto n° 8293)

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Lei nº 11947, de 16 de junho de 2009 

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.

Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015

Altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Para potencializar a execução estadual do PNAE a SEDA em parceria com a SEE e EMATER-MG assinou um Termo de Cooperação Técnica, criando o Circuito AlimentAÇÃO e o Portal da Agricultura Familiar.

http://www.portaldaagriculturafamiliar.mg.gov.br/